Siga nossas dicas como remarcar ou cancelar uma passagem aérea sem dores de cabeça desnecessárias. E realizar a melhor forma de alterar, cancelar ou reembolsar sua passagem.
Mais da metade dos bilhetes de voos vendidos no Brasil, não são reembolsáveis e o cliente acaba perdendo o valor da passagem.
Quem nunca precisou remarcar ou cancelar uma passagem aérea e surpreendeu-se com os enormes custos para realizar essa operação?
Uma viagem independente do destino, envolve gestão dos riscos pessoais, familiares e profissionais, além dos possíveis imprevistos. Os bilhetes possuem muitas regras, taxas e procedimentos que acabem dificultando nesses casos.
Hoje existem muitos bilhetes que não são reembolsáveis, onde o custo para realizar uma alteração pode ser muito superior ao valor pago na passagem aérea.
Dicas: Como remarcar ou cancelar uma passagem aérea
– Você tem até 24 horas para manifestar o seu direito de arrependimento e cancelar a compra sem custos: Desde que a passagem seja adquirida com pelo menos 7 dias de antecedência à data do voo. Essa regra vale para compras realizadas pela internet e lojas físicas.
– Verifique se houve alguma alteração por parte da companhia aérea antes de pedir reembolso: Caso haja uma alteração maior que 30 minutos, você tem direito a reembolso, ou remarcar o bilhete para outra data ou em outro voo de sua escolha, mantendo o mesmo itinerário.
– Tente antecipar o voo no mesmo dia da viagem, antes de remarcar o bilhete: Caso precise viajar mais cedo, a antecipação de voo pode ser útil e também gratuita, mas a antecipação depende de disponibilidade no voo.
– Caso perca o voo de ida, o voo de volta pode ser utilizado sem custo adicional: Mas cuidado, para não pagar multas, será necessário avisar a companhia com antecedência. Muitas das vezes, torna-se mais barato comprar uma nova passagem somente para o trecho de ida, ao invés de remarcar apenas o voo de ida.
– Reembolso deve ser realizado em até 7 (sete) dias: Nesse caso pode haver demoras por conta das faturas de cartão de crédito ou quando realizado por agência de viagens. Mas durante a pandemia nos voos comprados até 31/10/2021, o prazo para reembolso será de até 12 meses.
– Erro no nome ou sobrenome dos passageiros: Erros de grafia, como a falta de letras, letras trocadas ou nome e sobrenome invertidos podem ser corrigidos sem custo, desde que comunicados à companhia com antecedência à data da viagem. Mas não é possível trocar o nome de um passageiro, mesmo com pagamento de multas.
– Adicional de bagagem: Em caso de perda de voo ou cancelamento do bilhete é possível aproveitar o valor no caso de remarcação ou reembolso.
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Remarcação ou reembolso?
Sempre faça as contas, o que será mais vantajoso para você antes de solicitar a companhia aérea. E também guarde sempre o bilhete que será sua confirmação de compra, pois nele contem informações importantes sobre o seu voo, que serão muito úteis no caso de precisar realizar uma remarcação ou cancelamento de bilhete de viagem.
Independente de tantas regras ou procedimentos, conte sempre com a assessoria de uma agência de viagens especializada, pois ela saberá sempre a melhor maneira como remarcar ou cancelar uma passagem aérea.
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Fonte: Redação Top 10 Viagens e Consultoria